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Planos de comunicações Marítima



Quadro Resumo do Plano Nacional de M.F.

Emissão

Frequência
(em kHz)

Utilização

2045 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA
(Freq. internacional para comunicações com estações costeiras estrangeiras)
2048 Trabalho, em comunicação NAVIO-NAVIO
(Freq. internacional para comunicações com navios estrangeiros e, em caso de necessidade, também pode ser utilizada para comunicações com estações estrangeiras)
2051 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA
(Freq. internacional para comunicações com estações costeiras internacionais)
2054 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA
(Freq. internacional para comunicações com estações costeiras internacionais)
2057 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA
(Freq. internacional para comunicações com estações costeiras internacionais)
2069 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA em ligação à rede telefónica pública (com Lisboa Rádio)
2078 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA com a estação costeira Olhão pesca
2084 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA com a estação costeira Aveiro pesca
2105 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA com a estação costeira Matosinhos pesca
2111 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA em ligação à rede telefónica pública em serviço automático com Madeira Rádio
2114 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA com a estação costeira Peniche pesca
2126 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA com a estação costeira Portimão pesca
2182 SOCORRO, URGÊNCIA, SEGURANÇA e Chamada
2191 Chamada como alternativa de 2182 kHz
só deve ser utilizado quando a frequência de 2182 estiver ocupada com tráfego de socorro)
2228 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA em ligação à rede telefónica pública (com Madeira Rádio)
2237 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA em ligação à rede telefónica pública em serviço automático com S.Miguel Rádio
2252 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA com as estações costeiras das Radionavais
2266 Trabalho, em comunicações NAVIO-NAVIO, na zona centro do Continente, entre embarcações de pesca da sardinha e artesanal
2335 Trabalho, em comunicações NAVIO-NAVIO, na zona norte do Continente, entre embarcações de pesca da sardinha e artesanal
2341 Trabalho, em comunicações NAVIO-NAVIO, entre todas as embarcações nacionais
2347 Trabalho, em comunicações NAVIO-NAVIO, na zona sul do Continente, entre embarcações de pesca da sardinha e artesanal
2353 Trabalho, em comunicações NAVIO-NAVIO, entre embarcações nacionais que não sejam das pescas da sardinha e artesanal
3336 Trabalho, em comunicações NAVIO-TERRA em ligação à rede telefónica pública em serviço automático com Lisboa Rádio

A bordo de uma embarcação devem haver meios de comunicação rádio para que em qualquer caso de emergência se possa contactar outra embarcação ou uma estação terrestre para obtenção do apoio necessário. O rádio MF é usado sobretudo em navegação oceânica e seu alcance pode ir até cerca de 200 milhas ou mais, dependendo da potência do aparelho e das condições atmosféricas. O seu alcance é a sua grande vantagem, o que no mar será mesmo o mais importante.

Tal como no VHF, a instalação e o uso de um MF a bordo requer autorização das entidades oficiais que após a respectiva vistoria e aprovação emitirão uma Licença de Estação com o respectivo indicativo de chamada. Este indicativo representa a identificação da estação a bordo e, em conjunto com a Licença de Estação, deverá estar afixado em junto do aparelho.

Recepção

Frequência
(em kHz)

Utilização

1653 Trabalho TERRA-NAVIO do Porto de pesca de Olhão
1680 Trabalho TERRA-NAVIO dos Portos de pesca de Matosinhos e Setúbal
1689 Trabalho TERRA-NAVIO do Porto de pesca de Peniche
1701 Trabalho TERRA-NAVIO do Porto de pesca de Portimão
1725 Trabalho TERRA-NAVIO de S.Miguel Rádio
1740 Trabalho TERRA-NAVIO do Porto de pesca de Aveiro
2266 Trabalho NAVIO-NAVIO
(entre embarcações de sardinha e pesca artesanal da Zona Centro do Continente)
2335 Trabalho NAVIO-NAVIO
(entre embarcações de sardinha e pesca artesanal da Zona Norte do Continente)
2341 Trabalho NAVIO-NAVIO entre todas embarcações nacionais
2347 Trabalho NAVIO-NAVIO
(entre embarcações de sardinha e pesca artesanal da Zona Sul do Continente)
2353 Trabalho NAVIO-NAVIO
(entre embarcações nacionais que não sejam das pescas de sardinha e artesanal)
2582 Trabalho TERRA-NAVIO de Lisboa Rádio
2657 Trabalho TERRA-NAVIO das estações radionavais
(segurança, comunicados meteorológicos e avisos aos navegantes)
2693 Trabalho TERRA-NAVIO de Lisboa Rádio (primário)
2741 Trabalho TERRA-NAVIO de S.Miguel Rádio (serviço automático)
2750 Trabalho TERRA-NAVIO de Faial Rádio (serviço automático)
2780 Trabalho TERRA-NAVIO de Lisboa Rádio
2810 Trabalho TERRA-NAVIO de Madeira Rádio (serviço automático)
2843 Trabalho TERRA-NAVIO de Madeira Rádio
3601 Trabalho TERRA-NAVIO de Lisboa Rádio (serviço automático)

A bordo de uma embarcação deve haver meios de comunicação rádio de modo que em qualquer caso de emergência se possa contactar outra embarcação ou mesmo uma estação terrestre para obtenção de apoio. O rádio VHF é o mais usado em navegação próxima da costa e seu alcance pode ir até cerca das 20 milhas, dependendo da potência do aparelho e das condições atmosféricas. O seu preço reduzido e comunicações livres de ruídos são algumas das suas vantagens.
A diferença básica entre um rádio portátil e um fixo é a sua potência, logo o seu alcance, já que em termos de funcionalidades são idênticos.

Tal como um rádio MF a instalação e o uso de um VHF a bordo requer autorização das entidades oficiais que após a respectiva vistoria e aprovação emitirão uma Licença de Estação com o respectivo indicativo de chamada. Este indicativo representa a identificação da estação a bordo e tem a forma de um código de 4 letras ou 4 letras e um número. Deverá estar afixado em conjunto com a Licença de Estação junto do aparelho. Às embarcações de recreio portuguesas foi internacionalmente atribuído o prefixo CR.

 Plano Nacional de comunicações emV.H.F.

Serviço móvel marítimo

Nr. do canal Navio
(MHz)
Costeira
(MHz)
Função
01 156,050 160,650 Autoridade portuária.
02 156,100 160,700 Novas tecnologias.
03 156,150 160,750 Novas tecnologias.
04 156,200 160,800 Novas tecnologias.
05 156,250 160,850 Novas tecnologias; autoridade portuária.
06 156,300   Navio-navio (a).
07 156,350 160,950 Marinha.
08 156,400 156,400 Navio-navio; manobra de navios.
09 156,450 156,450 Navegação de recreio.
10 156,500 156,500 Manobra de navios.
11 156,550 156,550 Comunicações com entidades oficiais.
12 156,600 156,600 Chamada comum de porto.
13 156,650 156,650 Segurança da navegação.
14 156,700 156,700 Autoridade portuária — pilotagem.
15 156,750 156,750 Comunicações internas a bordo (c).
16 156,800 156,800 Socorro, urgência, segurança e chamada (d).
17 156,850 156,850 Comunicações internas a bordo (c).
18 156,900 161,500 Controlo de tráfego marítimo — VTS portuário.
19 156,950 161,550 Sistema de Autoridade Marítima.
20 157,000 161,600 Operações portuárias.
21 157,050 161,650 GNR — Brigada Fiscal.
22 157,100 161,700 Controlo de tráfego marítimo — VTS.
23 157,150 161,750 Correspondência pública.
24 157,200 161,800 Correspondência pública.
25 157,250 161,850 Correspondência pública.
26 157,300 161,900 Correspondência pública.
27 157,350 161,950 Correspondência pública.
28 157,400 162,000 Correspondência pública.
60 156,025 160,625 Autoridade portuária.
61 156,075 160,675 Novas tecnologias.
62 156,125 160,725 Novas tecnologias.
63 156,175 160,775 Novas tecnologias.
64 156,225 160,825 Novas tecnologias; escolas e entidades de formação náutica.
65 156,275 160,875 Novas tecnologias.
66 156,325 160,925 GNR — Brigada Fiscal.
67 156,375 156,375 Operações de busca e salvamento e de combate à poluição.
68 156,425 165,425 Controlo de tráfego marítimo — VTS portuário.
69 156,475 165,475 Controlo de tráfego marítimo — VTS costeiro.
70 156,525 165,525 Chamada selectiva digital (DSC) (b).
71 156,575 165,575 Manobra de navios.
72 156,625   Pesca (navio-navio).
73 156,675 165,675 Controlo de tráfego marítimo — VTS portuário.
74 156,725 165,725 Controlo de tráfego marítimo— VTS portuário.
75 156,775   Operações portuárias (c).
76 156,825   Navio-navio (c).
77 156,875 156,875 Controlo de tráfego marítimo— VTS costeiro.
78 156,925 161,525 Manobra de navios.
79 156,975 161,575 Controlo de tráfego marítimo— VTS costeiro.
80 157,025 161,625 Controlo de tráfego marítimo— VTS portuário.
81 157,075 161,675 Actividades de apoio a navios.
82 157,125 161,725 Marinha.
83 157,175 161,775 Correspondência pública.
84 157,225 161,825 Actividades de apoio a navios.
85 157,275 161,875 Correspondência pública.
86 157,325 161,925 Correspondência pública.
87 157,375 157,375 Sistema AIS local.
88 157,425 157,425 Sistema AIS local.
AIS1 161,975 161,975 Sistema AIS nacional.
AIS2 162,025 162,025 Sistema AIS nacional.

(a) Este canal pode ser utilizado para comunicações entre navios e aeronaves que participem em actividades de busca e salvamento.

(b) Este canal deve ser utilizado para emissão de sinais de alerta navio-navio e navio-terra dentro da área A1.

(c) Este canal deve ser utilizado com uma potência de saída máxima de 1 W.

(d) Em conformidade com a Resolução MSC 77 (69) da IMO, deixa de ser obrigatória a escuta do canal 16 depois de 1 de Fevereiro de 2005.

Definições:

a) Actividade de apoio a navios — canal destinado às comunicações entre:

aa) Estações de navio e estações costeiras de entidades comerciais no âmbito da prestação de serviços;

ab) Estações costeiras de empresas de tráfego local e as respectivas embarcações;

b) Autoridade portuária — canal destinado às comunicações privativas no âmbito da actividade desenvolvida pela autoridade portuária;

c) Autoridade portuária —pilotagem —canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras da autoridade portuária que intervêm no serviço de pilotagem para manobras de navios nos portos;

d) Chamada comum de porto — canal destinado ao estabelecimento de contactos entre estações de navio e ou estações costeiras das entidades que exercem uma actividade na área portuária;

e) Chamada selectiva digital (DSC) — canal destinado às comunicações de socorro, urgência, segurança e chamada;

f) Comunicações internas a bordo — canal destinado às comunicações internas a bordo de um navio ou ao estabelecimento de comunicações entre um navio e as suas embarcações auxiliares;

g) Comunicações com entidades oficiais — canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de entidades oficiais relacionadas com o tráfego marítimo, onde se incluem as estações da Marinha, das capitanias, das delegações marítimas, da GNR — Brigada Fiscal e dos organismos de sanidade marítima.  Engloba ainda a difusão de avisos aos navegantes e de  informação meteorológica;

h) Controlo de tráfego marítimo — VTS costeiro — canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo costeiro (sistema VTS — Vessel Traffic System);

i) Controlo de tráfego marítimo — VTS portuário — canal destinado às comunicações relacionadas com o tráfego marítimo, no âmbito do sistema de controlo de tráfego marítimo portuário (sistema VTS — Vessel Traffic System);

j) Correspondência pública — canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras de prestador do serviço móvel marítimo com destino a assinantes das redes públicas de telecomunicações;

k) Escolas e entidades de formação náutica —canal destinado às comunicações entre estações de navio e estações costeiras das escolas e de outras entidades no âmbito de cursos de formação náutica;

l) GNR — Brigada Fiscal — canal destinado ao estabelecimento de comunicações no âmbito da actividade de vigilância e fiscalização desenvolvida pela Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana;

m) Manobra de navios — canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações costeiras no âmbito de manobras de navios dentro do porto, nomeadamente as relacionadas com as operações de acostagem, desacostagem, mudanças, fundear, suspender (navios, rebocadores, lanchas de apoio, serviços de acostagem, etc.);

n) Marinha — canal destinado às comunicações militares privativas das Forças Armadas, Marinha;

o) Navegação de recreio — canal destinado às comunicações entre estações de embarcações de recreio e estações costeiras de associações e clubes navais, clubes náuticos e marinas, no âmbito da actividade de navegação de recreio;

p) Navio-navio — canal destinado às comunicações entre estações de navio;

q) Novas tecnologias — canal destinado à experimentação de equipamento marítimo de radiocomunicações concebido com base em novas tecnologias;

r) Operações de busca e salvamento e de combate à poluição — canal destinado às comunicações para a coordenação de operações de busca e salvamento e ou de combate à poluição;

s) Operações portuárias — canal destinado às comunicações efectuadas em face de manobras especiais de navios, nomeadamente as relacionadas com o acesso a estaleiros, docas secas e terminais específicos, ou com operações esporádicas fora do âmbito do tráfego normal dos portos, tais como sejam a retirada de destroços e escolhos, colocação ou retirada de bóias e balizas de assinalamento marítimo/fluvial e as operações de dragagem;

t) Pesca — canal destinado às comunicações entre estações de navio de embarcações de pesca;

u) Segurança da navegação — canal destinado às comunicações entre estações de navio e ou estações costeiras que envolvam a segurança da navegação;

v) Sistema AIS — canal destinado à operação do Sistema Universal de Identificação Automática de Navios (Sistemas AIS);

x) Sistema de Autoridade Marítima — canal destinado às comunicações privativas do Sistema de Autoridade Marítima;

z) Socorro, urgência, segurança e chamada —canal destinado às comunicações de socorro, urgência, segurança e chamada.

LINK: Associação Nacional de Cruzeiros


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